Em contato com o Galáticos Online o departamento Jurídico do Vitória rebateu as acusações
recebidas na última terça (19) quando o torcedor Carlos Eduardo, esposo
de Tatiana, que sofreu um acidente no Barradão em 2002 com uma bomba,
alegou que o clube suspendeu o tratamento da vítima, afirmando que houve
descaso da agremiação.
Segundo o departamento Jurídico do Vitória houve uma antecipação do
pagamento, além disso o clube chegou a reajustar a quantia inicial e
bancou outros times de tratamentos.
Confira a nota oficial:
01 – Em abril de 2002 a torcedora Tatiane foi atingida por uma
bomba lançada nas arquibancadas do Barradão, tendo o Vitória, na
condição de mandante e proprietário do Estádio, prestado toda a
assistência médica à vítima.
02 – Posteriormente a torcedora ingressou com ação perante a 30ª
Vara Cível de Salvador, pleiteando indenização por danos materiais e
morais em decorrência do incidente. No processo, acolhendo pedido
liminar, o Juiz determinou que o Vitória custeasse as despesas de
tratamento, condicionando, porém, a prestação de contas dos valores
recebidos.
03 – Tendo em vista a necessidade de a torcedora desembolsar as
despesas para em seguida prestar contas, o Vitória de início vinha
antecipando mensalmente o valor de R$2.000,00, o qual foi reajustado
para R$4.000,00 a partir de março de 2009.
04 – Durante onze anos contados a partir do acidente o Vitória
antecipou à torcedora o valor total de R$267.003,26 (duzentos e sessenta
e sete mil, três reais e vinte e seis centavos). Entretanto, a
torcedora jamais apresentou qualquer prestação de contas.
05 – Considerando que o Vitória não poderia continuar a pagar
eternamente valor fixo mensal sem prestação de contas mesmo depois de
onze anos, quando, evidentemente, não haveria razão para despesas no
valor inicial, quando a torcedora teve que submeter-se a cirurgia e
assistência médica mais intensiva, requereu à 30ª Vara Cível que a
notificasse informando que os futuros pagamentos ficariam condicionados a
prestação de contas.
06 – Para surpresa do Vitória, a título de atender a determinação
judicial, a torcedora lhe encaminhou correspondência na qual registra
pretensas despesas, dentre as quais despesas não autorizadas pela
decisão liminar, além de não terem efetiva comprovação, pois
acompanhadas de recibos genéricos sem especificação detalhada dos
serviços nem nota fiscal, no valor total de R$4.854,44, dentre as quais
R$1.600,00 de táxi, R$1.300,00 de personal trainer e R$ 640,00 de
acupuntura. Em razão disso o Vitória peticionou à 30ª Vara apontando as
irregularidades e solicitando autorização para pagar apenas as despesas
que reconheceu.
07 – Em decisão que foi publicada no dia 18 de fevereiro no Diário da Justiça, a 30ª Vara reconheceu que: a) efetivamente era obrigação da autora prestar contas dos valores recebidos e sua destinação; b) a autora nunca prestou contas dos valores recebidos; c) a autora jamais denunciou o descumprimento da obrigação por parte do Vitória, o que mostra que vinha cumprindo a sua obrigação; d) é justo que o clube se rebele contra o pagamento de despesas sem a devida e adequada prestação de contas. Em razão disso, autorizou o Vitória a pagar de imediato o valor de R$1.314,44 e determinou que o saldo fosse depositado à disposição da Vara até ulterior deliberação, o que o clube de imediato cumpriu.
08 – É inverídica a alegação de que a torcedora “não pode mais trabalhar, perdeu toda a lateral da coxa, não consegue andar sozinha.” A perícia realizada no processo reconheceu que a autora sofreu dano estético e que tem dificuldade para permanecer em pé por muito tempo, o que obviamente não impede que possa exercer alguma atividade laborativa, ainda mais que o seu esposo afirmou que a mesma tentou obter aposentadoria junto ao INSS, o que foi negado por ter sido considerada apta. Por outro lado, conforme se observou nas vezes em que compareceu ao Vitória a mesma tem condição de andar sozinha.
09 – Inverídico, também, que o Vice-presidente do Vitória tenha recusado acordo dizendo que “era para a Justiça resolver”. Pelo contrario, Vitória já tentou acordo com a autora, através do seu departamento juridico, o que foi frustrado devido aos valores extorsivos pretendidos. A direção do Vitória continuara buscando acordar em seus processos, porem tem o dever de zelar pelo patrimônio do clube e não pode se curvar a denúncias desprovidas de veracidade.
10 – Conforme se vê, o Vitória vem agindo dentro da estrita legalidade, respaldado em decisões judiciais, tendo sido a torcedora ao longo dos anos beneficiada pela liberalidade do clube que continuou a fazer os pagamentos apesar de não ter apresentado prestação de contas, situação que evidentemente não poderia ser eternizada, pois a Justiça não lhe concedeu mesada, responsabilizando o clube apenas pelas efetivas despesas de tratamento.
11 – São estes os esclarecimentos que o clube se sente no dever de prestar à Nação Rubro-Negra, à imprensa e ao público em geral, ao tempo continuamos a disposição para informações adicionais que forem necessárias.
Esporte Clube Vitoria
Manoel Machado
Departamento Juridico.
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